Parte I Parte II Parte III Parte IV
I I - CÓDIGO FUNDAMENTAL
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Reconhecimento da liberdade como valor ético principal;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Defesa do aprofundamento da democracia;
Posicionamento em favor da igualdade na justiça social e jurídica;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código;
Defesa intransigente da classe contra os preconceitos, generalizações e conceitos negativistas publicados nos meios de comunicação ou na manifestação individual ou coletiva, sob qualquer forma que seja;
Exercício da Investigação Particular e da profissão de Detetive sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade ou condição.
I - Do Direito à Informação
Art.1 - O acesso à informação pública é um direito de todo o cidadão e é inerente à condição de vida em sociedade, independe de ser este Detetive ou não. O acesso à informação em relação à sua empresa, sua família, seu patrimônio e sua segurança física, psicológica e moral é um direito inerente do ser humano. Os direitos mencionados não podem ser impedidos por nenhum tipo de interesse.
Art.2. - A divulgação de informação e de provas, precisas e corretas, é dever de todo o Detetive Particular somente para com seu cliente.
Art.3. - A informação divulgada por Detetives Particulares pautar-se-á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o bem estar do contratante.
Art.4. - A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares cujas atividades produzam efeito na vida de um cidadão é uma obrigação social.
Art.5. - A obstrução direta ou indireta da livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou autocensura constituem delito contra os interesses do cliente.
II - Da conduta Profissional do Detetive
Art.6. - O exercício da profissão de Detetive é uma atividade de caráter sigilosa, de natureza Particular e de finalidade privada, subordinada ao presente Código de Ética e aos estatutos da ORDEM DOS DETETIVES, quando é o Detetive filiado.
Art.7. - O compromisso fundamental do Detetive é com a veracidade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art.8. - O Detetive sempre irá resguardar a origem de suas informações, a natureza da Investigação , a identidade dos sindicados e do cliente. Salvo se for nomeado como perito, por escrito, por autoridade do Poder Judiciário. A divulgação da origem das informações é confidencial.
Art.9. - É dever do Detetive:
A Elementar Detetive sempre respeita e garante a total privacidade de seus clientes. A credibilidade e os ótimos resultados apresentados pela nossa agência em todos esses anos de trabalho fazem com que ela seja uma das mais requisitadas. Os detetives particulares da Elementar Detetive recebem treinamento constante sobre as mais avançadas e modernas técnicas de investigação, garantindo total qualidade e respeito com seu problema. Outro diferencial da Elementar Detetive é o atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana. Sabemos que os problemas não escolhem o melhor horário para acontecer, pensando nisso preparamos um esquema especial para atendê-lo sempre que for necessário.
Muito obrigados pela visita em nosso site, esperamos poder atende-lo e solucionar seus problemas, estamos a sua inteira disposição, será um prazer recebê-lo em nossa agência.
Todos os direitos reservados Elementar Detetive Particular - 2025 ©